Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.097, DE 5 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.097, DE 5 DE AGOSTO DE 1964
Exclui da proibição constante do Decreto n. 54003, de 3 de julho de 1964, as nomeações para cargos de magistério, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Ficam incluídas na exceção do art. 2º Do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964, as admissões previstas na alínea d, § 2º, do art. 80, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e autorizada a nomeação, em caráter efetivo ou interino, para cargos de magistério dos órgãos da administração direta e das autarquias.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 dias para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupados interinamente ou vagos.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Ernesto de MelloBaptista
Milton Soares Campos
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Oswaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenere
Wanderley Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 119 Vol. 6 (Publicação Original)