Legislação Informatizada - Decreto nº 54.061, de 28 de Julho de 1964 - Retificação

Decreto nº 54.061, de 28 de Julho de 1964

Regulamenta o Regime de Tempo Integral previsto nos artigos 11 e 12 da Lei n. 4345, de 26 de junho de 1964.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 1964)

Retificação

Na página 6.771, na 2ª coluna, entre os cargos de Redator e Técnio de Administração, inclua-se o cargo de Sociólogoe exclua-se, antes do cargo de Zoólogo, o de Veterinário que saiu em duplicata.

No art. 5°, onde se lê: ... de atividades específica... Leia-se: ... de atividade específica...

No art. 7°, onde se lê: ... sujeita o funcionários... Leia-se: ... sujeita o funcionário...

No Parágrafo único do art. 12, repete-se a segunda linha por estar ilegível:

................................................................................................................

que trata este artigo vigorará para

..................................................................................................................

No item II do art. 14, onde se lê: Administração on interesse... Leia-se:... Administração no interesse...

Em seguida ao Parágrafo único do art. 14, leia-se: Art. 15 e não como consta.

Neste mesmo artigo, onde se lê: ... dedicação exclsuiva ... Leia-se: ... dedicação exclusiva...

No Parágrafo único do art. 16, onde se lê: ... instruções destinados... Leia-se: ... instruções destinadas...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1964, Página 6899 (Retificação)