Legislação Informatizada - Decreto nº 54.059, de 27 de Julho de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 54.059, de 27 de Julho de 1964

Dispõe sobre o regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, previsto no § 1º do artigo 1º da Lei n. 4345, de 26 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

 DECRETA:

     Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas ficarão sujeitos à prestação de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho.

     Parágrafo Único. Quando houver conveniência e interêsse da repartição, em virtude do volume e da urgência das atividades especificas do órgão, o período de trabalho previsto neste artigo poderá ser elevado até 40 (quarenta) horas semanais.

     Art. 2º O desempenho de cargo em comissão ou de função gratificada não impede o exercício de outro cargo público, atendidas as exigências estabelecidas na legislação específica que disciplina o instituto da acumulação de cargos no Serviço Público Federal.

     Parágrafo Único. Na hipótese prevista neste artigo, ao funcionário não será facultada a opção prevista no § 2º do artigo 1º e no § 3º do artigo 2º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

     Art. 3º Aplica-se o disposto neste Decreto aos órgãos da administração centralizada e às autarquias federais.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de agôsto de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Antônio Borges Leal
Castello Branco Filho
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenére
Wanderley Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1964, Página 6691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)