Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.973, DE 19 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 53.973, DE 19 DE JUNHO DE 1964

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere com o artigo 87, número 1, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei número 4.282, de 11 de dezembro de 1963, publicada no Diário Oficial de 4 de dezembro seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º fica aberto pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$28.270.000.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com as obras complementares da rodovia Rio-Bahia (BR-4) a seguir discriminados:

     I - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis-Além Paraíba - Cr$1.770.000.000,00;
     II - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana - Cr$22.000.000.000,00;
     III - Acessos:

a) no Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina - Cr$3.000.000.000,00;
b) no Estado da Bahia, inclusive Encruzilhada, Poções, Dario Meira, Campo Alegre, Jaguaquara, Itiruçu, Santa Inês, Brejões, Santo Estevam, Ipacostá e Serra Preta, Antonio Cardoso, Feira de Santana, Santa Terezinha e Amargoza - Cr$1.500.000.000,00.


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1964, Página 5313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)