Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.968, DE 16 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 53.968, DE 16 DE JUNHO DE 1964

Reestrutura no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reestruturada no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura (FAO).

     Art. 2º A Comissão Nacional da FAO participará como órgão consultivo e de assessoria técnica no exame e formulações da política do Govêrno brasileiro em relação a todo o campo de atividades da FAO.

     Parágrafo único. A coordenação das atividades da Organização das Unidas para a alimentação e Agricultura e a ligação entre a FAO e as repartições oficiais e demais entidades públicas e privadas brasileiras interessadas nos trabalhos da FAO continuarão da competência exclusiva do Ministério das Relações exteriores.

     Art. 3º A Comissão Nacional da FAO compor-se-á de onze membros designados para Presidente da República, sem ônus para Tesouro Nacional mediante indicação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 4º A Comissão será presidida pelo Secretário Geral Adjunto para Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 5º A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos representantes de órgãos cuja colaboração julgue necessária quando tratar de aspectos especiais de alimentação e agricultura.

     Art. 6º A Comissão poderá constituir subcomissões "ad hoc" para o estudo de problemas específicos.

     Art. 7º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional da FAO.

     Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1964, Página 5115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)