Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.968, DE 16 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 53.968, DE 16 DE JUNHO DE 1964
Reestrutura no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reestruturada no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional da
Organização das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura (FAO).
Art. 2º A Comissão Nacional da FAO
participará como órgão consultivo e de assessoria técnica no exame e formulações
da política do Govêrno brasileiro em relação a todo o campo de atividades da
FAO.
Parágrafo único. A coordenação
das atividades da Organização das Unidas para a alimentação e Agricultura e a
ligação entre a FAO e as repartições oficiais e demais entidades públicas e
privadas brasileiras interessadas nos trabalhos da FAO continuarão da
competência exclusiva do Ministério das Relações exteriores.
Art. 3º A Comissão Nacional da FAO
compor-se-á de onze membros designados para Presidente da República, sem ônus
para Tesouro Nacional mediante indicação do Ministro de Estado das Relações
Exteriores.
Art. 4º A Comissão será
presidida pelo Secretário Geral Adjunto para Organismos Internacionais do
Ministério das Relações Exteriores.
Art.
5º A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos
representantes de órgãos cuja colaboração julgue necessária quando tratar de
aspectos especiais de alimentação e agricultura.
Art. 6º A Comissão poderá constituir
subcomissões "ad hoc" para o estudo de problemas específicos.
Art. 7º O Ministro de Estado das
Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da
Comissão Nacional da FAO.
Art. 8º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1964, Página 5115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)