Legislação Informatizada - Decreto nº 53.934, de 27 de Maio de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.934, de 27 de Maio de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º alínea m do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados
de utilidade pública para efeito de desapropriação, os seguintes imóveis:
I - Terreno de marinha e acrescido,
inclusive benfeitorias, situado à margem direita do Rio Guamá, Bairro da
Pedreirinha do Guamá, em Belém - Estado do Pará, fazendo frente para o sul, e
pertencente a Durvalino Barbosa de Lima. Limita-se ao norte com o
Dique-Rodovíario do S.E.S.P., ao sul com a margem direita do Rio Guamá, a leste
com a margem direita do Igarapé Tucunduba e a oeste com terreno de marinha e
municipal aforado a Luiz Alberto Machado, posteriormente adquirido pela Copala.
Do marco I situado à margem do Rio Guamá, ao marco II, lançado em linha reta
dirigida para o norte, no limite com o terreno da Copala, medindo 236,00mts; do
marco II ao marco III em linha reta dirigida para oeste, limitando com o terreno
da Copala, medindo 94,00mts; do marco III ao marco IV, em linha reta dirigida
para nordeste, limitando com a rodovia do S.E.S.P., medindo 510,00mts; do marco
IV ao marco V em linha reta dirigida a sudeste, limitando com terrenos de
terceiros, medindo 469,50mts; do marco V ao marco VI, em linha reta dirigida a
sudoeste, limitando com a margem direita do Igarapé Tucunduba, medindo
200,00mts; do marco VI ao marco VII, em linha reta dirigida ao sul, limitando
com a margem direita do Igarapé Tucunduba, medindo 80,00; do marco VII ao marco
VIII, em linha reta dirigida ao sul, limitando com a margem direita do Igarapé
Tucunduba, medindo 77,00mts; do marco VIII ao marco IX, em linha reta ainda
dirigida ao sul, limitando com a margem direita do Igarapé Tucunduba, medindo
100,60mts; do marco IX ao marco X, em linha reta dirigida ao sul, limitando com
a margem direita do Igarapé Tucunduba até atingir a margem direita do rio Guamá,
medindo 230,00mts; do marco X ao marco XI, em linha reta dirigida para oeste,
limitando com a margem direita do Rio Guamá, medindo 178,50mts; do marco XI ao
marco XII, em linha reta dirigida para oeste, limitando com a margem direita do
Rio Guamá, medindo 84,00mts; do marco XII ao marco XIII, em linha reta dirigida
para oeste, limitando com a margem direita do Rio Guamá, medindo 48,20mts; do
marco XIII ao marco XIV, em linha reta dirigida para oeste, limitando com a
margem direita do Rio Guamá, medindo 46,40mts; do marco XIV ao marco XV, em
linha reta dirigida para oeste, limitando com a margem direita do Rio Guamá,
medindo 28,40mts; do marco XV ao marco I em linha reta dirigida para oeste,
limitando com a margem direita do Rio Guamá, medindo 92,00mts;
II - Terreno medindo 523.651,00 metros
quadrados de área, inclusive benefeitorias, no Bairro de Guamá, à margem do Rio
Guamá e Igarapé Tucunduba, na Cidade de Bélem, Estado do Pará, pertencente a
José Paulo de Oliveira e Antônio Cabral Abreu, medindo entre o marco I do IAN ao
marco III da vendedora 60,00 metros em linha reta; daí em diante, marginando o
Igarapé Tucunduba, até encontrar o marco I da propriedade, junto à comporta do
SESP, onde faz ângulo com a medição aproximada de 1.300,00 metros; dêste ponto
segue-se uma linha paralela à comporta até encontrar o marco II da propriedade
entre os marcos XXIV e XXV do IAN, numa extensão de 1.116,00mts; do marco II da
propriedade ao marco XXV do IAN, em linha reta numa extensão de 1.214,00 metros
seguindo daí em linha reta até o marco I do IAN junto à margem do Rio Guamá,
numa extensão de 717,00 onde fecha a poligonal;
III - Terreno com perímetro 10.493,64 metros,
lineares e área de 2.057.244,00m², inclusive benefeitorias, situado nos Bairros
de Guamá, Terra Firme, Canudos e Marco em Belém, Estado do Pará, pertencente a
Odete Valle Martins e outros em formato irregular, com poligonal constituída dos
seguintes elementos; do marco Geodésio O da propriedade até o marco I da
propriedade (que corresponde ao 24 do IAN) temos uma linha reta, limitando com
as terras do IAN, medindo 1.394,57mts; do marco I da propriedade até o marco II
da mesma (que corresponde ao marco II da propriedade de José Paulo de Oliveira e
Antônio Cabral Abreu), em linha reta, ainda limitando com as terras do IAN,
medindo 419,65mts; do marco II ao marco III, em linha reta, limitando com as
terras de José Paulo de Oliveira e Antônio Cabral Abreu, medindo 1.127,20mts; do
marco III ao marco IV, uma linha reta, atravessando o Igarapé Tucunduba,
limitando parte com as terras de José Paulo de Oliveira e parte com terras de
terceiros, medindo 24,40mts; do marco IV ao marco V, em linha reta dirigida para
o norte, medindo 30,50mts; do marco V, ao marco VI, da direção L-O, em linha
reta, medindo 153,00mts; do marco VI ao marco VII novamente dirigida para o
norte, em linha reta, medindo 119,90mts; do marco VII ao marco VIII, dirigida
para o oeste, em linha reta, medindo 101,60 metros do marco VIII ao marco IX, em
linha reta dirigida para o norte, medindo 146,50 metros, do marco IX ao marco X,
em linha reta dirigida para noroeste, medindo 513,90mts, do marco X ao marco XI,
em linha reta dirigida para o norte, medindo 222,00 metros; do marco XI ao marco
XII, em linha reta dirigida para o noroeste, medindo 24,30 metros, do marco XII
ao marco XIII em linha reta dirigida para o norte, medindo 356,00 metros; do
marco XIII ao marco XIV, em linha reta dirigida para leste e limitando com
terrenos ocupados do Bairro de Terra Firme, medindo 275,00 metros; do marco XIV
ao marco XV, formando ligeiro ângulo com a direção anterior, ainda em linha reta
dirigida para leste, limitando com o Bairro de Terra Firme, medindo 53,10
metros; do marco XV ao marco XVI formando ligeiro ângulo com a direção anterior,
em linha reta voltada para leste, limitando com o Bairro de Terra Firme, medindo
455,50 metros; do marco XVI ao marco XVII, em linha reta dirigida para sudeste,
limitando com o Bairro Terra Firme, medindo 248,00 metros; do marco XVII ao
marco XVIII, em linha reta dirigida para leste, limitando com o Bairro de Terra
Firme, medindo 316,70mts; do marco XVIII, ao marco XIX, em linha reta, dirigida
para o nodeste, limitando com o Bairro de Terra Firme, medindo 149,90mts; do
marco XIX ao marco XX, em linha reta dirigida para leste, limitando com o Bairro
de Terra Firme medindo 66,50mts; do marco XX ao marco XXI, em linha reta diriga
para o norte, no Bairro de Terra Firme, medindo 116,12mts; do marco XXI ao marco
XXII, em linha reta dirigida para o leste, no Bairro de Terra Firme, medindo
183,60 metros; do marco XXII ao marco XXIII, em linha reta dirigida para o
norte, no Bairro de Terra Firme, medindo 126,90mts; do marco XXIII ao marco
XXIV, em linha reta ainda dirigida para o norte, no Bairro de Terra Firme,
medindo 147,20mts; do marco XXIV ao marco XXV em linha dirigida para noroeste,
no Bairro de Terra Firme, medindo 137,20mts; do marco XXV ao marco XXVI, no
Bairro de Terra Firme, em linha reta dirigida para o norte, medindo 63,70mts; do
marco XXVI ao marco XXVII, no Bairro de Terra Firme, em linha reta dirigida para
o nordeste, medindo 106,10mts; do marco XXVII, ao marco XXVIII, em linha reta
dirigida para o sudoeste, limitando com o Bairro de Terra Firme, medindo
211,20mts; do marco XXVIII ao marco XXIX, em linha reta dirigida para o
noroeste, limitando com o Bairro de Terra Firme, medindo 318,40mts; do marco
XXIX ao marco XXX, em linha dirigida para o noroeste, limitando com o Bairro de
Terra Firme, medindo 91,00mts; do marco XXX ao marco XXI, em linha reta dirigida
para o sudoeste, limitando com o Bairro de Terra Firme, medindo 224,00mts; do
marco XXXI ao marco XXXII, em linha reta dirigida para o noroeste, limitando com
o Bairro de Terra Firme, medindo 121,20mts; do marco XXXII ao marco XXXIII, em
linha reta, marginando o Igarapé Tucunduba, medindo, 197,80mts; do marco XXXIII
ao marco XXXIV, em linha reta marginando o Igarapé Tucunduba, medindo 41,00mts;
do marco XXXIV ao marco XXXV, em linha reta, marginando o Igarapé Tucunduba,
medindo 48,00mts; do marco XXXV ao marco XXXVI, em linha reta, marginando
Igarapé Tucunduba, medindo 82,50mts; do marco XXXVI ao marco XXXVII, em linha
reta, marginando o Igarapé Tucunduba, medindo 61,00mts; do marco XXXVII ao marco
XXXVIII, em linha reta, atravessando um braço do Igarapé Tucunduba, medindo,
23,00mts; do marco XXXVIII ao marco XXXIX, em linha reta, marginando o Igarapé
Tucunduba, medindo 30,00mts; do marco XXXIX ao marco XL, em linha reta,
marginando o Igarapé Tucunduba, medindo 85,00mts; do marco XL, localizado no
terreno de Odete Martins e herdeiros, ao marco XLI, localizado em terras de
Mário Carvalho Vasconcelos, marginando novamente o Igarapé Tucunduba, medindo
111,80 metros; do marco XLI ao marco XLII, dentro do terreno de Mário Carvalho
Vasconcelos, em linha reta, marginando o Igarapé Tucunduba, medindo 48,90mts; do
marco XLII (dentro do terreno de Mário Carvalho Vasconcelos) ao marco XLIII (no
terreno de Odete Martins e herceiros), em linha reta atravessando o Igarapé
Tucunduba, medindo 66,00mts; do marco XLIII ao marco XLIV, em linha reta
dirigida para o norte, limitando com terras do Bairro do Marco, medindo
44,60mts; do marco XLIV ao marco XLV, em linha reta ainda dirigida para o norte,
limitando com o Bairro do Marco, medindo 112mts; do marco XLV ao marco XLVI, em
linha reta, dirigida para o noroeste, limitando com a Travessa da Vileta, no
Bairro do Marco, medindo 327,00mts; do marco XLVI ao marco XLVII, em linha reta
dirigida para o nordeste, limitando com a Avenida José Leal Martins, no Bairro
do Marco medindo 176,00mts; do marco XLVII ao marco XLVIII em linha dirigida
para o sudeste, no limite com a Travessa Timbó, no Bairro do Marco, medindo
346,20mts; do marco XLVIII ao marco XLIX, em linha reta, dirigida para o leste,
limitando com o Bairro do Marco, medindo 108,60mts; do marco XLX ao marco L, em
linha reta, dirigida para o nordeste, limitando com o Bairro do Marco, medindo
48,40mts; do marco L ao marco O, fechado a poligonal, em linha reta dirigida
para o leste, medindo 501,00mts.
Art.
2º A área constituída pela desapropriação dos imóveis referidos no artigo
anterior, destina-se, em seu conjunto, à construção de um "Núcleo Universitário"
da Universidade do Pará.
Art. 3º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1964, Página 4561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)