Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 53.925, de 20 de Maio de 1964

EMENTA: Prorroga, até 31 de maio de 1964, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto n. 53787, de 20 de março de 1964.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1964, Página 4377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Regulamento, 1956
FUNDO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS