Legislação Informatizada - Decreto nº 53.925, de 20 de Maio de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.925, de 20 de Maio de 1964
Prorroga, até 31 de maio de 1964, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto n. 53787, de 20 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1964 o prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 53.787, de 20 de março de 1964.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia da Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1964, Página 4377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)