Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.804, de 23 de Março de 1964
EMENTA: Estende ao pessoal marítimo e naval do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis o disposto nos contratos coletivos de trabalho em vigor.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1964, Página 3002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 369 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS - Pessoal marítimo