Legislação Informatizada - Decreto nº 53.779, de 20 de Março de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.779, de 20 de Março de 1964

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, mediante escritura pública, o arquiteto Roberto Machado de Lacerda e sua mulher fizeram à União Federal, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, de imóvel situado na Rua do Pilar ns. 16 e 16, na Cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, compreendendo edificação de excepcional valor arquitetônico, localizada nas proximidades da igreja matriz Nossa Senhora do Pilar.

     Art. 2º O imóvel em causa será destinado à instalação de laboratório do Setor de Recuperação de Pinturas e Esculturas da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, assim como a abrigar outros serviços da mesma repartição.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges
Júlio Furquim Sambaquy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1964, Página 2971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 350 Vol. 2 (Publicação Original)