Legislação Informatizada - Decreto nº 53.774, de 20 de Março de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.774, de 20 de Março de 1964

Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, em caráter provisório, as funções gratificadas do Ministério da Agricultura constantes da tabela anexa, que é parte integrante dêste decreto.

     Art. 2º As funções gratificadas atualmente existentes no Gabinete do Ministro e no Departamento de Pesquisa e Experimentação Agropecuárias, que não figuram nas tabelas do anexo, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que venham a ser alteradas ou expressamente suprimidas.

     Art. 3º Ficam suprimidas tôdas as demais funções gratificadas do Ministério da Agricultura não atingidas pelos arts 1º e 2º dêste decreto.

     Art. 4º Enquanto não forem transferidos para Brasília, no todo ou em parte, os órgãos do Ministério da Agricultura que devam fixar-se no Distrito Federal destacarão, se necessário, um dos seus chefes ou assessores para, naquela Capital, coordenarem os trabalhos, dos respectivos Departamentos, Serviços, Superintendência, Institutos e Divisão.

     Parágrafo único - As atribuições dos representantes a que se refere êste artigo serão fixadas, para cada caso, em portaria do Ministro de Estado.

     Art. 5º Além das funções constantes do anexo a que se refere o art. 1º dêste decreto, ficam criadas, em caráter precário, as seguintes funções gratificadas.

     Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão extintas deste que os Serviços sejam transferidos para a Capital Federal.

     Art. 6º As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da União.

     Art. 7º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1964, Página 2924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 348 Vol. 2 (Publicação Original)