Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.704, DE 16 DE MARÇO DE 1964 - Retificação

DECRETO Nº 53.704, DE 16 DE MARÇO DE 1964

Aprova o Regulamento do Fundo Nacional de Investimentos (FUNAI) instituido pelo art. 74 da Lei n. 4242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de março de 1964)

RETIFICAÇÃO

Página 2.539, 3ª coluna, no Art. 1º do Regulamento, onde se lê: ... por uma universalidade jurídica  própria ...; Leia-se: ... por uma universalidade de bens, direitos e obrigações, sem personalidade jurídica própria...

Página 2.540, 3 ª coluna, No Art 20, onde se lê: ... de uma sociedade pela União ...; Leia-se: ... de uma sociedade controlada pela União ...

4ª coluna, na alínea c do Art 22, onde se lê:  ... para realização de recursos ... oferecerem vantagens os participantes ...; Leia-se: .... para realização de recursos... oferecerem  vantagens para os participantes ...

Página 2541, 1ª coluna, no § 2º do Art. 27, onde se lê: ... exame da ordem do dia, sabendo à Auditoria ...; Leia-se: ... exame da ordem do dia, cabendo à Aditoria ...

No mesmo parágrafo, onde se lê: ... do voto a ser dado  p se representante ...; Leia-se: ... do voto a ser dado por seu representante...

No Art 29, onde se lê: As sociedades que integram a carteira ...; Leia-se: As sociedades que integrem a carteira ...

2ª coluna, no § 2º do Art. 31, onde se lê: O Conselho de Operação será integrado ...; Leia-se: O Conselho de Operações será integrado ... -

Onde se lê: ... Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias ; Leia-se: Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2877 (Retificação)