Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.704, DE 16 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 53.704, DE 16 DE MARÇO DE 1964
Aprova o Regulamento do Fundo Nacional de Investimentos (FUNAI) instituido pelo art. 74 da Lei n° 4.242, de 17 de julho de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Nacional de Investimentos (FUNAI), instituído pelo art. 74 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2º Fica extinta a Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais, do Ministro da Fazenda, criada pelo Decreto nº 41.427, de 25 de abril de 1957 e modificada pelos Decretos ns. 47.881, de 23 de fevereiro de 1960, e 50.916 de 6 de julho de 1961.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília (DF), em 16 de março de 1964; Independência e 76º da República.
JOãO GOULART
Ney Galvão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1964, Página 2539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 309 Vol. 2 (Publicação Original)