Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.703, de 16 de Março de 1964
EMENTA: Autoriza o Ministério da Marinha a complementar os vencimentos dos servidores que exerçam categorias congêneres às pertencentes às autarquias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1964, Página 2539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 308 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2876 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Pessoal