Legislação Informatizada - Decreto nº 53.703, de 16 de Março de 1964 - Retificação

Decreto nº 53.703, de 16 de Março de 1964

Autoriza o Ministério da Marinha a complementar os vencimentos dos servidores que exerçam categorias congêneres às pertencentes às autarquias.

(Públicado no Diário Oficial de 17 de março de 1964)

RETIFICAÇÃO

Página 2.539, 2ª coluna, no 2º Considerando, onde se lê: ... atividade de reparo construção ...; Leia-se: ... atividades de reparo, construção ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2876 (Retificação)