Legislação Informatizada - Decreto nº 53.703, de 16 de Março de 1964 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 53.703, de 16 de Março de 1964
Autoriza o Ministério da Marinha a complementar os vencimentos dos servidores que exerçam categorias congêneres às pertencentes às autarquias.
(Públicado no Diário Oficial de 17 de março de 1964)
RETIFICAÇÃO
Página 2.539, 2ª coluna, no 2º Considerando, onde se lê: ... atividade de reparo construção ...; Leia-se: ... atividades de reparo, construção ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1964, Página 2876 (Retificação)