Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.696, de 13 de Março de 1964
EMENTA: Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Companhia Agro Fabril Mercantil, de Recife, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 295 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1964, Página 6773 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COMPANHIA AGRO FABRIL MERCANTIL
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COMPANHIA AGRO FABRIL MERCANTIL