Legislação Informatizada - Decreto nº 53.696, de 13 de Março de 1964 - Retificação

Decreto nº 53.696, de 13 de Março de 1964

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à Companhia Agro Fabril Mercantil, de Recife, Estado de Pernambuco.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de março de 1964)

Retificação

Exclua-se a penúltima linha do artigo- por ser repetição.

Na página 2.603, no item II das Especificações onde se lê: ... gaiola e servo ferio provida...

Leia-se:

... gaiola e servo preio provida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1964, Página 6773 (Retificação)