Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 53.694, de 13 de Março de 1964

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à empresa Cotonifício Capibaribe S.A. de Recife, Pe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ISENÇAÕ FISCAL - Concessões
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COTONIFÍCIO CAPIBARIBE S.A.