Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.694, de 13 de Março de 1964
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à empresa Cotonifício Capibaribe S.A. de Recife, Pe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇAÕ FISCAL - Concessões
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COTONIFÍCIO CAPIBARIBE S.A.
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COTONIFÍCIO CAPIBARIBE S.A.