Legislação Informatizada - Decreto nº 53.694, de 13 de Março de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.694, de 13 de Março de 1964

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado à empresa Cotonifício Capibaribe S.A. de Recife, Pe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 10 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 829, de 6 de novembro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação do equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e a se efetuado pelo "Cotonifício Capibaribe S.A.", de Recife, Estado de Pernambuco, e destinado à modernização de sua fábrica têxtil, sita naquela cidade;

    CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

    CONSIDERANDO enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

    Decreta:

    Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente ao motor elétrico que acompanha a máquina, a importação do equipamento novo, sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado a "Cotinifício Capibaribe S.A., de Recife (Pe):

    
Especificação Quantidade a ser importada Valor Total

CIF US$

Filatório de Anel Toyoda", tipo RX-1, de 100. Fusos 76,2mm (3") distância de fuso, 292 mm, (9") de alça, armaçao de 686mm (27") de largura, preparada para acinamento individual de motor com arranque elétrico como amortecedor, cabeçote coberto (motor não incluído). Inclusive:

Indicador de 3 turnos, fuso para bobina de pepelão, parada automática de bobina cheia e movimento para baixo de enrolamento do porta-anéis, aparêlho de regualagem mancal de velocidade de fuso por meio de polia de passe variado, encaixe do rolamento de rôlo (SKFHF-3), polias de rolamento (NSKSR-7).................................

1 conj. 9.835
Motor de indução de 15 HP-4P, com interruptor de botão de pontos.. 1 jôgo 310
Acessórios:

Correia em V, tipo A 56.........................................................................

5 3
Encaixe de fuso SKF HP-2.................................................................... 400 600
Polia tensora de fita de fuso NKS-SR 270P.......................................... 100 125
Braço contrabalançado por pêndulo SKF PK 211E60 com 3 árvores e berços de rolamento de esfera......................................................... 200 1.320
Nihon Epindles Pneumanize completo com caixa de filtro, soprador de motor (1 HP) e interruptores............................................................ 1 570
Encapamento de borracha sintética...................................................... 800 96
Corda de esteira superior (borracha sintética)...................................... 400 64
Corda de esteira inferior (couro)........................................................... 400 280
Calibre de ajustagem para PK211E60.................................................. 1 jôgo 20
Ferramentas de ajustagem e calibre para máquina principal............... 1 jôgo 740
Fabricação de "C. Itoh & Co. Ltd. Osaca, Japão"    
TOTAL................................................................................................... - 13.963

    Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente Decreto e com respeito ao motor elétrico na descrição retro, fica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmo seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)