Legislação Informatizada - Decreto nº 53.686, de 13 de Março de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.686, de 13 de Março de 1964
Cancela benefício de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, relativos a importação de equipamento consignado à empresa Côco Alimentar de Alagoas S.A., de Maceió (AL).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos de competente parecer da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), aprovado pela Resolução nº 732, de 5 de junho de 1963, do Conselho Deliberativo do referido Órgão;
CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE focalizou o assunto,
Decreta
Art. 1º Fica declarada sem efeito a isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 1.512, de 12 de novembro de 1962, para importação do equipamento a seguir descrito, consignado à emprêsa "Côco Alimentar de Alagoas S.A.", de Maceió (AL) e constante do item 6 da relação que instruiu supra citado decreto:
| Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
| 6. | Máquina rotuladeira universal, marca Jagenberg
(Alemanha-Ocidental), modêlo III-20-Ro, com dispositivo enrolador especial
para rótulo de 140 x 248 mm no máximo, que cobrem o corpo máximo que
cobrem o corpo cilíndrico da garrafa, e equipada de:
a) um depósito de rótulos; b) um dispositivo enrolador completo; c) um suporte para os objetos a rotular; d) um segmento enrolador rotativo; e) um dispositivo apertador; f) um dispositivo enrolador especial; g) um motor elétrico de 1/2 HP, 3.400 rpm, 220/380 volts. 50 ciclos; h) um jôgo de peças sobressalentes. Pêso bruto total de 950 kg .............................................................................................. |
1 | 3.586 |
| TOTAL .................................................................................... | 3.586 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João
Goulart
Ney
Galvão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)