Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.685, de 13 de Março de 1964
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Comercial e Industrial de Salvador S.A". de Salvador, BA.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2595 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1964, Página 6772 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1964, Página 6772 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SALVADOR S.A.
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SALVADOR S.A.