Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.670, DE 9 DE MARÇO DE 1964 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 53.670, DE 9 DE MARÇO DE 1964
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de março de 1964)
RETIFICAÇÃO
No título de regimento, na página nº 2.318, segunda coluna, onde se lê: Anteprojeto do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Economica. - Leia-se: Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Economica.
No Art. 1º, onde se lê: ... vinculado à Presidência da República ... - Leia-se: ... vinculado à Predência da República...
No Art. 6º, parágrafo único, onde se lê: ...que lhe tenram sido ...; Leia-se: ... que lhe tenham sido ...
No Art. 8º, onde se lê: ... ao se impossarem farão ...; Leia-se: ... ao se empossarem farão.
No Art. 8º, § 2º estende-se ao auxiliares ...; Leia-se: ... estende-se aos auxiliares...
No Art. 11º, item X, onde se lê: ... rquerer a intervenção; Leia-se: requerer a intervenção;
No Art. 11º, item XNo Art. 11º, item X, onde se lê: ... decisões do Presideite sobre ...; Leia-se: decisões do Presidente...
No Art. 12º, item VI, onde se lê: ...Proferir, além do ovto comum, o de quaidade, em ...; Leia-se: ... Proferir, alem do voto comum, o de qualidade, em...
No Art. 12º, item VII, onde se lê: ... e as reclamações formuladas...; Leia-se: ... e as reclamações formuladas...
No Art. 12º, item IX, onde se lê: ... do CADE, pedindo os atos ...; Leia-se: ... do CADE expedindo os atos...
No Art. 12º, item XVI, onde se lê: ... Delega ao Conselheiro...; Leia-se: Delegar ao Conselheiro ...
No Art. 12º, item XVIII, onde se lê: ... necessárias às execução...; Leia-se: ... necessárias à execução...
No Art. 12º, item XXII, onde se lê: ... decisir os recursos ...; Leia-se: ... decidir os recursos ...
No Art. 13º, parágrafo único, onde se lê: ... direito a fárias individuais ...; Leia-se: ... direito a férias individuais...
No Art. 17º, alínea "a" onde se lê: ... à investigações preliminar com ... solicitar diretamente informações...; Leia-se: ... à investigações preliminares ... solicitar diretamente informações...
No Art. 17º, alínea "b", onde se lê: ... in limine e fundamentamento a ...; Leia-se: ... in limine e fundamentamente a ...
No Art. 19º onde se lê: O CADE reunir-sea, na ... no mês subseqüentes, e...;Leia-se: O CADE reunir-se a, na ... no mês subseqüente , e ...
No Art. 19º, § 2º, onde se lê: ... por deliberação do ...; Leia-se: ... por deliberação do ...
No Art. 20º, onde se lê: ... extraordinárias dos trabalhos obdecerão à ...; Leia-se: ... extraordinárias dos trabalhos obedecerão à ...
No Art. 21, onde se lê: ... com a presenteça, obrigatória ... a critério do presidente e, ... ; Leia-se: ... com a presença obrigátoria ... a critério do presidente e, ...
No Art. 24º, onde se lê: ... Procurador-Geral; e da esquerda ; Leia-se: ... Procurador-Greal; e a da esquerda
No Art. 27, onde se lê: o julgamento ... ordem se antiguidade...; Leia-se: ... O julgamento ... ordem de antiguidade..
No Art. 30, § 4º, onde se lê: ... somente de votos...; Leia-se: ... somente os votos ...
No Art. 35º, § 1º, alínea "a", onde se lê: ... computados os votos já...; Leia-se: ... computados os votos já...
No 59, § 2º, onde se lê: ... providência se já efetivada ...; Leia-se: ... providência seja efetivada ...
No Art. 60, § 3º, onde se lê: ... autárquicos que gozem de ...; Leia-se: ... autárquicos que gozam de...
No Art. 62, parágrafo único, onde se lê: ... peritos indicialos pelo ...; Leia-se: ... peritos indicados pelo...
No capítulo V, Da Intervenção, onde se lê: ... Art. 770...; Leia-se: Art. 77.
No Art 78, onde se lê: ... civis e militares ...; Leia-se: ... civis e militares...
No Art. 86, § 1º, onde se lê: ... dias respcetivamente emitirem... Leia-se: ... dias respectivamente emitirem ...
No Art. 90, item I, onde se lê: ... cumprir a fazer...; Leia-se: ... cumprir e fazer ...
No Art. 107, Item V, onde se lê: ... determinado bem ao serviço...; Leia-se: ... determinado bem ou serviço...
No Art. 108, parágrafo único, onde se lê: ... As Inspetoria serão...; Leia-se: As Inspetorias serão...
No Art. 110, Item I, alínea "b", onde se lê: notificar os indicados para... Leia-se: ... notificar os indiciados para ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1964, Página 2450 (Retificação)