Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964

Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

     Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1964, Página 2260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)