Legislação Informatizada - Decreto nº 53.560, de 18 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.560, de 18 de Fevereiro de 1964

Altera os Decretos nºs. 51.152, de 5 de agosto de 1961, alterado pelo Decreto n° 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;

CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,

DECRETA:

     Art. 1º A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) dirigida por um Secretário-Geral, passa a ter a seguinte estrutura:

a) Diretoria Administrativa;
b) Diretoria de Estudos e Pesquisas;
c) Diretoria de Projetos Específicos;
d) Diretoria para Desenvolvimento da Indústria Privada;
e) Diretoria de Política Urbana;
f) Diretoria de Contrôle de execução.


     Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos por um dos Coordenadores Gerais Adjuntos da Assessoria Técnica da Presidência da República.

     Art. 2º Fica transferida para a Secretaria Técnica da COPLAN e Diretoria de Contrôle Físico (D.C.F.), criada pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 52.446, de 3 de setembro de 1963, com a nova denominação de Diretoria de Contrôle de Execução, mencionada no art. 1º deste decreto.

     Art. 3º As atribuições da Secretaria Técnica da COPLAN e dos órgãos que a compõem serão dadas em Regimento Interno, a ser baixado pelo Secretario-Geral.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a alínea d do art. 3º do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961 e demais disposições em contrário.

Brasília (DF), 18 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1964, Página 1577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)