Legislação Informatizada - Decreto nº 53.557, de 7 de Fevereiro de 1964 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 53.557, de 7 de Fevereiro de 1964
Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores das autarquias sob a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na página 1332, 1ª coluna - Na ementa, onde se lê: ... natalina dos servidores ... Leia-se: ... natalina aos servidores ...
No parágrafo único, onde se lê: ... exercício d cargo em comissão ...; Leia-se: exercício de cargo em Comissão ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1964, Página 1445 (Retificação)