Legislação Informatizada - Decreto nº 53.535, de 5 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 53.535, de 5 de Fevereiro de 1964

Autoriza a Comissão do vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde será executada a perfuração de um poço profundo na Fazenda Babilônia, município de Irece, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 975 metros quadrados de área, medindo 30 metros de largura e 30 metros de profundidade e o acesso com 15 metros de comprimento por 5 de largura, na localidade denominada Fazenda Babilônia, na sede do município de Irecê, no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor Ronoel Dourado, sem ônus de qualquer espécie para a União.

     Art. 2º Fica designado o Engenheiro Edgard dos Santos Torres, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 5 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1964, Página 1331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)