Legislação Informatizada - Decreto nº 53.535, de 5 de Fevereiro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.535, de 5 de Fevereiro de 1964
Autoriza a Comissão do vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde será executada a perfuração de um poço profundo na Fazenda Babilônia, município de Irece, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 975 metros quadrados de área, medindo 30 metros de largura e 30 metros de profundidade e o acesso com 15 metros de comprimento por 5 de largura, na localidade denominada Fazenda Babilônia, na sede do município de Irecê, no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor Ronoel Dourado, sem ônus de qualquer espécie para a União.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro Edgard dos Santos Torres, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF., 5 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOãO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1964, Página 1331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 131 Vol. 2 (Publicação Original)