Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.473, DE 23 DE JANEIRO DE 1964 - Retificação

DECRETO Nº 53.473, DE 23 DE JANEIRO DE 1964

Aprova Regulamento da Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

(Publicado no Dário Oficial de 29 de janeiro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Página 897, 1ª coluna - No Art. 1º, onde se lê: ... da Aeronáutica (P.I.P.A.R.), que com ...; Leia-se: ... da Aeronáutica (PIPAR), que com ...

No Regulamento, 2ª coluna - No Art. 1º, onde se lê: ... da Aeronáutica (P.I.P.A.R.) é a organização ...; Leia-se: ... da Aeronáutica (PIPAR) é a organização ...

Na 3ª coluna - Art. 7º, item 4, onde se lê: ... situação real do PIRAR, sugerindo ...; Leia-se: ... situação real da PIPAR, sugerindo ...

Na 4ª coluna, Art. 15, onde se lê: ... pelo RADA, da Universidade Administrativa. ...; Leia-se: ... pelo RADA, da Unidade Administrativa.

 Página 898, 1ª coluna - No Art. 20, item 3, onde se lê: ... de todos ons inativos pensionistas  ...; Leia-seE: ... de todos os inativos pensionistas ...

Na 2ª coluna, Art. 27, onde se lê:  Art. 87. A Seção Legal assistidos pela P.I.P.A.R...; Leia-se: Art. 27. A Seção Legal assistidos pela PIPAR.

 Na página 899, 1ª coluna - No Art. 48, onde se lê: O ªChefe da PIPAR, a  ...; Leia-se:  Art. 48. - O Chefe da PIPAR, a ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1964, Página 4562 (Retificação)