Legislação Informatizada - Decreto nº 53.453, de 20 de Janeiro de 1964 - Retificação
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Decreto nº 53.453, de 20 de Janeiro de 1964
Dispõe sôbre o ensino primário gratuito a ser prestado pelas emprêsas industriais, comerciais e agrícolas em que trabalhem mas de cem pessoas, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na ementa, onde se lê: ..., e dá outra providência. Leia-se: ..., e dá outras providências.
Reproduz-se os § 1º e 3º do Art. 4º, por terem saído com incorreções
§1º Qualquer entidade ou órgão mesmo de natureza pública, que exerça atividades de caracteristicas empresariais, e utilize mais de cem (100), servidores assalariados, está, tambem, sujeito a esta obrigação.
§3º A relação de emprêgo, nos têrmos da legislação do trabalho, caracteriza, origina e determina a incidência desta obrigação.
No Art. 8º, onde se lê; ... serviõ mães responsável ... públicos, instituições de educação...; Leia-se: ... serviço mâes ou responsável, ... públicos, instituições de educação...
NO Art. 18, item a, onde se lê: ... administração direta ou indeireta de economia mista e congêneres; leia-se: administração direta ou indireta, entidades de economia mista e congêneres;
Nas assinaturas, onde se lê, João Goulart - Júlio Furquim Sambaquy; Leia-se: João Goulart - Júlio Furquim Sambaquy - Amaury Silva.
Ainda no Art. 21, onde se lê: ... quaisquer outra disposições ...; leia-se: quaisquer outras disposições...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1964, Página 854 (Retificação)