Legislação Informatizada - Decreto nº 53.453, de 20 de Janeiro de 1964 - Retificação

Decreto nº 53.453, de 20 de Janeiro de 1964

Dispõe sôbre o ensino primário gratuito a ser prestado pelas emprêsas industriais, comerciais e agrícolas em que trabalhem mas de cem pessoas, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro de 1964)

 

RETIFICAÇÃO

 

Na ementa, onde se lê: ..., e dá outra providência. Leia-se: ..., e dá outras providências.

Reproduz-se os § 1º e 3º do Art. 4º, por terem saído com incorreções

§1º Qualquer entidade ou órgão mesmo de natureza pública, que exerça atividades de caracteristicas empresariais, e utilize mais de cem (100), servidores assalariados, está, tambem, sujeito a esta obrigação.

§3º  A relação de emprêgo, nos têrmos da legislação do trabalho, caracteriza, origina e determina a incidência desta obrigação.

No Art. 8º, onde se lê; ... serviõ mães responsável ... públicos, instituições de educação...; Leia-se: ...  serviço mâes ou responsável, ... públicos, instituições de educação... 

NO Art. 18, item a, onde se lê: ... administração direta ou indeireta de economia mista e congêneres; leia-se: administração direta ou indireta, entidades de economia mista e congêneres;

Nas assinaturas, onde se lê, João Goulart - Júlio Furquim Sambaquy; Leia-se: João Goulart - Júlio Furquim Sambaquy - Amaury Silva.

Ainda no Art. 21, onde se lê: ... quaisquer outra disposições ...; leia-se: quaisquer outras disposições...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1964, Página 854 (Retificação)