Legislação Informatizada - Decreto nº 53.154, de 10 de Dezembro de 1963 - Retificação

Decreto nº 53.154, de 10 de Dezembro de 1963

Aprova o Regulamento da Previdência Social Rural.

(Publicado no Diário Oficial de 12.12.63 - Seção I)

Retificação

No Art. 2º, 3ª coluna item II, onde se lê:
... diretores, sócios, gerentes, sócios solidários, ...

Leia-se:
... diretores, sócios-gerentes, sócios solidários, ...

3ª coluna, § 2º, onde se lê:
... à comprovação de dependência econômica ...

Leia-se:
... à comprovação da dependência econômica ...

To Art. 4º, 3ª coluna, onde se lê:
Perederá a qualidade de segurado ... reunir so requisitos

Leia-se:
Perderá a qualidade de segurado ... reunir os requisitos ...

No Art. 6º, 3ª coluna, onde se lê:
Perederá condição de dependente:

Leia-se:
Perderá condição de dependente:

No Art. 8º, 4ª coluna, itemI, onde se lê:
... pessoal perante e instituição comprovada:

Leia-se:
... pessoal perante a instituição, comprovada:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1963, Página 10713 (Retificação)