Legislação Informatizada - Decreto nº 53.154, de 10 de Dezembro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 53.154, de 10 de Dezembro de 1963
Aprova o Regulamento da Previdência Social Rural.
(Publicado no Diário Oficial de 12.12.63 - Seção I)
Retificação
No Art. 2º, 3ª coluna item II, onde se lê:
... diretores, sócios,
gerentes, sócios solidários, ...
Leia-se:
... diretores, sócios-gerentes, sócios solidários, ...
3ª coluna, § 2º, onde se lê:
... à comprovação de dependência econômica
...
Leia-se:
... à comprovação da dependência econômica ...
To Art. 4º, 3ª coluna, onde se lê:
Perederá a qualidade de segurado ...
reunir so requisitos
Leia-se:
Perderá a qualidade de segurado ... reunir os requisitos ...
No Art. 6º, 3ª coluna, onde se lê:
Perederá condição de dependente:
Leia-se:
Perderá condição de dependente:
No Art. 8º, 4ª coluna, itemI, onde se lê:
... pessoal perante e
instituição comprovada:
Leia-se:
... pessoal perante a instituição, comprovada:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1963, Página 10713 (Retificação)