Legislação Informatizada - Decreto nº 53.134, de 10 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 53.134, de 10 de Dezembro de 1963

Amplia a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934, combinado com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, decreta:

     Art. 1º Fica ampliadas a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, de modo a abranger todo o território do Município.

     Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campina Grande fica autorizada, para êsse fim, a construir as linhas de transmissão para o fornecimento de energia elétrica, bem como as rêdes de distribuição.

      Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e energia, no ato da aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas das instalações.

     Art. 3º Caducará o presente título independentemente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento da Produção Mineral, do Ministro das Minas e Energia, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linhas de transmissão e rêdes de distribuição;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º A presente concessão e autorização ficam subordinadas às disposições do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1964, Página 34 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 553 Vol. 8 (Publicação Original)