Legislação Informatizada - Decreto nº 53.092, de 9 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 53.092, de 9 de Dezembro de 1963

Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É acrescida ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Assistente Militar do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

     Art. 2º Para efeitos de desempenho destas funções serão equiparados às exercidas pelos oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas nos Gabinetes dos Ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica.

     Art. 3º Os efeitos do presente Decreto são extensivos aos oficiais nomeados para a função de que trata o art. 1º, a partir de 15 de julho de 1963.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1963, Página 10385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 534 Vol. 8 (Publicação Original)