Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963
EMENTA: Torna privativo de pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe do Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1963, Página 10228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 522 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXÉRCITO - General de brigada - Funções privativass