Legislação Informatizada - Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963

Torna privativo de pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe do Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, da Constituição ,

DECRETA:

     Art. 1º O Cargo de Chefe de Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília, passa a ser privativo de Oficial-General do pôsto de General-de-Brigada.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1963, Página 10228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 522 Vol. 8 (Publicação Original)