Legislação Informatizada - Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.081, de 4 de Dezembro de 1963
Torna privativo de pôsto de General-de-Brigada o cargo de Chefe do Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, da Constituição ,
DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Chefe de Escalão Avançado do Gabinete do Ministro da Guerra em Brasília, passa a ser privativo de Oficial-General do pôsto de General-de-Brigada.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1963, Página 10228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 522 Vol. 8 (Publicação Original)