Legislação Informatizada - Decreto nº 53.048, de 2 de Dezembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 53.048, de 2 de Dezembro de 1963
Exclui do Plano de Contenção de Despesas a verba que especifica.
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) relativa à seguinte dotação orçamentária:
Ministério da Saúde
05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais)
Verba 2.0.00 - Transferências
Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções
Subconsignação 2.1.01 - Auxílios - Fundações instituídas pela União
1) Fundação das Pioneiras Sociais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1963, Página 10134 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 500 Vol. 8 (Publicação Original)