Legislação Informatizada - Decreto nº 52.905, de 22 de Novembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.905, de 22 de Novembro de 1963
Substitui a alínea "c" da cláusula I do Decreto n.º 37.043, de 16 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 4º da
Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Substitua-se a alínea "c" da cláusula I - Objeto do Seguro, das Condições Gerais da Apólice do Seguro Pecuário de Bovinos, posta em vigor pelo Decreto nº 37.043, de 16 de março de 1955, pela seguinte:
"c) envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho acidentais."
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Marcial Dias Pequeno
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1963, Página 9980 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)