Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963
Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que, assinado pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, com êste baixa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1963 - 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1963, Página 9525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 258 Vol. 8 (Publicação Original)