Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Concede à sociedade anônima Standard Brands Of Brazil Inc. autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade anônima Standard Brands Of Brazil Inc., com sede em Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País por fôrça dos Decretos números 19.899, de 22 de abril de 1931; 24.027, de 21 de março de 1934; 375, de 9 de outubro de 1935; 44.174, de 28 de julho de 1958, e 72, de 24 de outubro de 1961 autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$207.266.230,90 (duzentos e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e trinta cruzeiros e noventa centavos) para Cr$567.664.756,30 (quinhentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta centavos), proveniente da reavaliação do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, conforme resoluções aprovadas por sua Diretoria em reuniões realizadas a 29 de dezembro de 1961, e 29 de abril de 1963, consoante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 72, de 24 de outubro de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 29 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1963, Página 9521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 245 Vol. 8 (Publicação Original)