Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.755, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
EMENTA: Concede à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radiolettrici - Società per Azioni autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1963, Página 9484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 234 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U. de 11/11/1963, pág. 9484.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - Estatuto social - País estrangeiro - Itália