Legislação Informatizada - Decreto nº 52.742, de 23 de Outubro de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.742, de 23 de Outubro de 1963

Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 135 do Regulamento Geral da Previdência Social e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de outubro de 1963)

Retificação

Página 8.974 - 4ª coluna
Na citação do § 1º

Onde se lê:
... moradio própria, dos imóveis de sua propriedade, ...

Leia-se:
moradia própria, imóveis de sua proriedade, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1963, Página 9252 (Retificação)