Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.730, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.730, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963

Prorroga o prazo para vigência do Decreto n.º 51.211, de 187 de agosto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, dá Constituição, e

     CONSIDERANDO persistirem as razões que motivaram, na forma do Decreto nº 155, de 17 de novembro de 1961, a prorrogação do prazo para vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961, que proibiu a fabricação, o comércio e o uso do "lança-perfume",

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado até 1º de junho de 1964 o prazo para vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1963, Página 8973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)