Legislação Informatizada - Decreto nº 52.726, de 22 de Outubro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.726, de 22 de Outubro de 1963
Outorga ao Governo do Estado do Pará, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Santarém, no Estado do Pará.
(Publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 1963)
RETIFICAÇÃO
No número do Decreto, ONDE SE LÊ: Decreto nº 52.726 - outubro de 1963 LEIA-SE: Decreto nº 52.726, de 22 de outubro de 1963.
Após o parágrafo único do art. 6º.
ACRESCENTE-SE:
Art. 7º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1964, Página 1284 (Retificação)