Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.635, de 8 de Outubro de 1963
EMENTA: Declara protetoras de acordo com o artigo 11 e seu parágrafo único, do Decreto n.º 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1963, Página 9074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FLORESTAS PROTETORAS