Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.472, de 13 de Setembro de 1963

EMENTA: Dispõe sobre a jurisdição que os Ministério devem exercer sobre autarquias, órgãos autônomos e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1963, Página 7950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO NACIONAL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO
FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
CONSELHO ADIMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
AUTARQUIAS FEDERAIS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA