Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.472, de 13 de Setembro de 1963
EMENTA: Dispõe sobre a jurisdição que os Ministério devem exercer sobre autarquias, órgãos autônomos e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1963, Página 7950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO NACIONAL
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO
FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
CONSELHO ADIMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
AUTARQUIAS FEDERAIS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO
FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO
CONSELHO ADIMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
AUTARQUIAS FEDERAIS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA