Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.462, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.462, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Aprova o Regulamento da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o qual com êste baixa. Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de nº 37.159, de 13 de abril de 1955. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART REGULAMENTO Da Secretaria do Ministro Público da União junto à Justiça Militar Título I Art. 1º A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, criada pela Lei 3.478, de 4 de dezembro de 1958, tem por fim a centralização e execução de todos os serviços administrativos pertinentes ao Ministério Público da União junto à Justiça Militar. Título II Art. 2º A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar é constituída de: I - Secretaria propriamente dita, compreendendo três Seções a) 1ª - Administrativa; b) 2ª - Judiciária, Legislação e Jurisprudência; c) 3ª - Correspondência, datilografia e estenografia. II - Serviços Auxiliares, compreendendo: a) Arquivo; b) Biblioteca; c) Portaria. § 1º - A Secretaria será dirigida por um Chefe de Secretaria, designado pelo Procurador Geral, escolhido de preferência dentre os seus servidores. § 2º O Chefe da Secretaria terá um auxiliar designado pelo Procurador Geral; § 3º Cada Seção será dirigida por um Chefe designado pelo Procurador Geral, a Biblioteca e o Arquivo, por assistentes, designados pelo Chefe da Secretaria, e a Portaria, pelo Porteiro do Quadro da Secretaria; § 4º Os Chefes de Seção estão subordinados diretamente ao Chefe da Secretaria; os assistentes e o Porteiro, ao Chefe da 1ª Seção administrativa; § 5º Caberá ao Procurador Geral da Justiça Militar lotar, mediante portaria, os funcionários do Quadro da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, conforme as necessidades do serviço e atendendo à legislação vigente. Título III Art. 3º Compete à Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar a centralização, coordenação e execução de todos os serviços administrativos e judiciários. Art. 4º À 1ª Seção Administrativa incumbe: 1) Elaborar os trabalhos de ordem administrativa em geral; 2) Lavrar portarias decorrentes das decisões e ordens do Procurador Geral; 3) Expedir as certidões que foram requeridas e que digam respeito a assunto da Seção; 4) Providenciar a publicação, nos órgãos oficiais do expediente da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 5) Organizar, para publicação no Diário de Justiça, até 15 de janeiro, as listas de antiguidade relativas ao ano anterior, e processar as reclamações, a elas referentes; a) dos Promotores nas respectivas categorias; e b) do pessoal da Secretaria. 6) Dizer sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal da Secretaria, bem como sôbre a ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir; 7) Dizer sôbre o provimento de cargos da Secretaria e lavrar os atos relativos aos membros de Ministério Público, e aos funcionários em exercício na Procuradoria Geral da Justiça Militar, providenciando a publicação dos mesmos no órgão oficial. 8) Organizar e manter atualizados os elementos necessários ao processamento das promoções; 9) Manter registros atualizados relativos à vida funcional do Procurador Geral, Sub-Procurador Geral, Promotores e funcionários da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, enviando cópias autenticadas dêsses assentamentos à Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra; 10) Instruir os processos relativos a assuntos administrativos atinentes aos membros do Ministério Público junto à Justiça Militar e servidores da Secretaria e requisitados, lavrando os atos a serem assinados pelo Chefe da Secretaria e pelo Procurador Geral; 11) Controlar a frequência do pessoal da Secretaria e dos requisitados, encaminhando à Divisão do Pessoal, nas épocas próprias os boletins de frequência; 12) Organizar e apresentar, em épocas próprias ao Chefe da Secretaria as requisições de material necessário à Procuradoria Geral da Justiça Militar; 13) Registrar, guardar e distribuir o material adquirido, mantendo contrôle das quantidades distribuídas; 14) Organizar o mapa do movimento mensal de entrada e saída do material; 15) Apresentar ao Chefe da Secretaria a estimativa do material de uso corrente que deve ser adquirido, mantendo contrôle do estoque mínimo do material de uso mais frequente; 16) Providenciar o consêrto e a conservação do material em uso; 17) Fazer e manter da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 18) Preparar a proposta orçamentária e elaborar as tabelas de distribuição de créditos orçamentários e adicionais, providenciando, junto às autoridades competentes o necessário registro e examinar as comprovações dos adiantamentos concedidos a servidores da Procuradoria Geral da Justiça Militar promovendo o necessário expediente ao órgão julgador; 19) Manter constante articulação com o Departamento Geral do Pessoal do Ministério da Guerra, para solução dos problemas relativos a pessoal, material e orçamento; 20) Preparar, semanalmente e distribuir, o Boletim Interno da Procuradoria Geral da Justiça Militar que será assinado pelo Chefe da Seção e pelo chefe da Secretaria, devendo requisitar os elementos necessários a sua elaboração à Seção Judiciária, Legislação e Jurisprudência, Correspondência, Datilografia e Estenografia e aos Serviços Auxiliares. Art. 5º - A Seção Judiciária, Legislação e Jurisprudência incumbe: 1) Lavrar todos os têrmos de processos relativos aos feitos criminais em andamento, bem como a publicação de editais e atos referentes aos aludidos feitos; 2) Receber, autuar e preparar a distribuição a ser feita pelo Procurador Geral de todos os processo penais; 3) Registrar em livros especiais a distribuição dos processos, lançando em protocolos apropriados o respectivo andamento, a carga a descarga dos mesmos; 4) Registrar as decisões do Superior Tribunal Militar proferidas em processo criminais; 5) Manter rigorosamente em dia o fichário dos processos em andamento; 6) Passar certidões e extrair traslados relativos aos assuntos peculiares à Seção, ordenados pelo Chefe da Secretaria; 7) Prestar informações verbais aos interessados sôbre o andamento dos processos sob a sua guarda; 8) Executar os demais serviços de natureza Judiciária determinados pelo Chefe da Secretaria; 9) Ter sob sua guarda e responsabilidade os autos, documentos e materiais que lhe foram distribuídos; 10) Coligir e fornecer anualmente ao Chefe da Secretaria, até 15 de janeiro, os dados destinados ao Relatório do Procurador Geral, no tocante aos assuntos judiciários; 11) Colidir e registrar a legislação processual e penal de competência da Justiça Militar, os julgados do Superior Tribunal Militar, e os pareceres da Procuradoria Geral, anotando o número, a data e a página do órgão oficial ou boletim, em que tenham sido publicados; 12) Lançar em livro índice a ementa dos pareceres da Procuradoria Geral; 13) Organizar e manter atualizado o fichário da legislação e jurisprudência; 14) Remeter devidamente protocolado, ao Superior Tribunal Militar os autos dos processos já examinados e estudados na Procuradoria Geral; 15) Fornecer à 1ª Seção Administrativa os elementos necessários à confecção do Boletim Interno. Art. 6º - A 3ª Seção de Correspondência, Datilografia e Estenografia incumbe: 1) Receber, registrar, distribuir, numerar, expedir e guardar a correspondência oficial e papéis relativos às atividades da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 2) Prestar informações verbais aos interessados sôbre o andamento dos processos e papéis sob sua guarda, ressalvados os de caráter sigiloso ou secreto, bem como orientá-los no modo de apresentar suas solicitações, sugestões ou reclamações; 3) Datilografar os pareceres da Procuradoria Geral e demais serviços determinados pelo Chefe da Secretaria 4) Redigir e datilografar a correspondência pessoal do Procurador Geral e do Chefe da Secretaria; 5) Datilografar os expedientes redigidos pelo Procurador Geral e pelo Chefe da Secretaria; 6) Coordenar ou executar as tarefas especificadas de que fôr encarregada; 7) Preparar o expediente para o fornecimento de passagem e transporte de bagagens do Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 8) Executar todos os demais serviços de datilografia e estenografia; 9) Fornecer à 1ª Seção Administrativa os elementos necessários à confecção do Boletim Interno; 10) Coligir e fornecer anualmente ao Chefe da Secretaria, até 15 de janeiro, o movimento geral da Seção, para constar do Relatório do Procurador Geral. Art. 7º Aos Serviços Auxiliares incumbe: a) Biblioteca 1) Lançar, em livro adequado, a entrada dos volumes existentes e que venham a ser adquiridos; 2) Organizar o catálogo dos livros e publicações existentes, por autores e por assuntos, de acôrdo com a técnica; 3) Conservar os livros arrumados por assunto ou data, nas prateleiras das estantes; 4) Providenciar a encadernação dos volumes em geral; 5) Apresentar anualmente ao Chefe da Secretaria, até 15 de janeiro, o movimento geral da Biblioteca, para constar do Relatório do Procurador Geral; 6) Fornecer à 1ª Seção Administrativa os elementos necessários à confecção do Boletim Interno. b) Arquivo 1) Organizar o Arquivo da Procuradoria Geral, com registro especial de todos os documentos cujo arquivamento foi determinado, guardando-os e conservando-os na melhor ordem; 2) Não receber processos ou documentos sem o necessário "visto" dos respectivos Chefes de Seção; 3) Apresentar, anualmente, até 15 de janeiro, ao Chefe da Secretária, os dados necessários à elaboração do Relatório do Procurador Geral (inventário dos documentos arquivados); 4) Propor a expedição de normas para perfeita execução do serviço que lhe está afeto; 5) Fornecer à 1ª Seção Administrativa os elementos necessários à confecção do Boletim Interno. c) Portaria 1) Prestar informações ao público sôbre a localização e funcionamento dos órgãos da Procuradoria Geral da Justiça Militar, bem como sôbre o local em que trabalham seus servidores; 2) Promover a limpeza e a conservação das dependências da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 3) Providenciar a remoção do lixo das diversas dependências; 4) Providenciar no sentido de manter em perfeito funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas, telefônica e do gás; 5) Fiscalizar o trabalho de encerramento nas dependências da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 6) Exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída, especialmente nos setores de maior contato com o público; 7) Executar outros serviços correspondentes as suas atividades, que lhe forem atribuídos pelo Procurador Geral ou pelo Chefe da Secretaria; 8) Abrir as salas da Procuradoria Geral meia hora antes do início do expediente, e fechá-las depois de encerrados todos os trabalhos; 9) Distribuir, de acôrdo com as necessidades de serviço, as tarefas a serem executadas pelo motorista e pelos serventes e ordenanças; 10) Fornecer à 1ª Seção Administrativa os dados necessários à confecção do Boletim Interno e ao Chefe da Secretaria, até 15 de janeiro de cada ano, os destinados à elaboração do Relatório Anual do Procurador Geral. Título IV Art. 8º Além das atribuições previstas na legislação vigente e das que decorrem do exercício do cargo, ao Procurador Geral da Justiça Militar incumbe ainda: 1) Aprovar por portaria a lotação dos funcionários do Quadro do Pessoal da Secretaria do Ministério Público da União, junto à Justiça Militar, de acôrdo com as necessidades do serviço; 2) Dar posse e exercício aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça Militar; 3) Conceder licenças e férias e salário-família, na forma da lei, aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e aos funcionários da Secretaria; 4) Designar e dispensar os ocupantes de função gratificada do Quadro do Pessoal da Secretaria, bem como substitutos eventuais; 5) Determinar a instauração do processo administrativo; 6) Baixar portarias, instruções e ordens de serviço; 7) Conceder vantagens legais aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e aos servidores da Secretaria, fazendo comunicação, para cumprimento, às repartições competentes; 8) Fixar diárias e arbitrar ajuda de custo aos membros do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e aos servidores da Secretaria; 9) Requisitar servidores, na forma da legislação em vigor; 10) Delegar podêres e atribuir funções ao Subprocurador, Promotores, Substitutos e ao Chefe da Secretaria da Procuradoria Geral, quando, o interêsse do serviço o exigir; 11) Requisitar viaturas para o serviço permanente ou eventual a qualquer órgão oficial, especialmente aos Ministérios Militares; 12) Requisitar medidas indispensáveis ao estrito cumprimento das funções da Procuradoria Geral a órgãos oficiais, paraestatais e concessionários de serviços públicos; 13) Requisitar passagens para transportes do pessoal da Procuradoria Geral; 14) Requisitar aos respectivos chefes de fôrças militares ordenanças para o serviço de segurança e entrega de processos; 15) Expedir as carteiras de que trata o art. 19 das Disposições Gerais do presente regulamento. Título V Art. 9º Ao Chefe da Secretaria da Procuradoria Geral incumbe: 1) Despachar com o Procurador Geral a matéria administrativa; 2) Orientar, coordenar e dirigir os trabalhos da Secretaria; 3) Submeter à aprovação do Procurador Geral a lotação do pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar; 4) Requisitar servidores para os serviços da Secretaria, quando autorizado pelo Procurador Geral; 5) Propor ao Procurador Geral da Justiça Militar a concessão e fixação de vantagens aos servidores; 6) Antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho, na ausência do Procurador Geral ou seu Substituto Legal; 7) Propor a designação e dispensa dos ocupantes de funções gratificadas, bem como dos substitutos eventuais; 8) Propor ao Procurador Geral a aplicação de penas disciplinares e elogios aos servidores; 9) Dar posse e exercício aos funcionários nomeados para cargo de carreira do Quadro do Pessoal da Secretaria, bem como aos designados para função gratificada; 10) Propor a instauração de processos administrativos; 11) Baixar instruções e ordens sôbre serviços da Secretaria, ad-referendum do Procurador Geral; 12) Propor a designação de servidores lotados ou requisitados para serviço, missão ou estudo em qualquer ponto do território nacional; 13) Propor ao Procurador-Geral a organização e alteração da escala de férias do pessoal da Secretaria; 14) Apresentar, anualmente, relatório sôbre as atividades da Secretaria; 15) Propor ao Procurador-Geral quaisquer medidas, consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço; 16) Assinar certidões que forem requisitadas. Art. 10. Ao Chefe de Seção incumbe: 1) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Seção sob sua responsabilidade; 2) Distribuir o pessoal, de acôrdo com a conveniência do serviço; 3) Velar pela disciplina nas salas de trabalho; 4) Propor a aplicação de penas disciplinares ou elogio a seus subordinados; 5) Apresentar ao Chefe da Secretaria relatório dos trabalhos realizados pela dependência sob sua chefia; 6) Submeter ao Chefe da Secretaria, por intermédio da 1ª Seção Administrativa a escala de férias dos funcionários que lhes estão subordinados, bem como as alterações durante o exercício; 7) Despachar pessoalmente com o Chefe da Secretaria. Art. 11. Aos assistentes incumbe executar os encargos específicos de acôrdo com as atribuições definidas no art. 60, letras a e b e as ordens de serviço que lhes forem determinadas pelo Chefe da Secretaria. Art. 12. Ao Porteiro compete atribuições análogas às fixadas no artigo 60, letra c e mais: 1) Determinar os plantões e escalas de serviços e fiscalizar pessoalmente a execução dos trabalhos a cargo do pessoal que lhe fôr subordinado; 2) Atender com presteza aos pedidos e reclamações dos órgãos da Procuradoria-Geral, tomando as medidas que couberem, no limite de suas atribuições. Art. 13. Ao Motorista incumbe dirigir, conservar e manter em estado de limpeza o automóvel que lhe fôr destinado para o serviço a seu cargo. Art. 14. Aos funcionários em geral em exercício nas Secretarias, incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo Chefe Imediato. Título VI Art. 15. O horário normal de trabalho será fixado pelo Procurador-Geral, respeitada a legislação em vigor. Art. 16. O Chefe da Secretaria da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não fica sujeito a ponto, devendo, porém, observar o horário fixado na legislação vigente. Título VII Art. 17. Serão substituídos, automaticamente em suas faltas e impedimentos eventuais até 30 dias por designação do Procurador-Geral: 1) O Chefe da Secretaria da Procuradoria-Geral, por um dos Chefes de Seção indicado pelo Procurador-Geral; 2) Os Chefes de Seção e o Porteiro por um funcionário indicado pelo Procurador-Geral. Título VIII Art. 18. Ficam criadas três funções gratificadas símbolo 5-F de Chefe de Seção e mantida a função gratificada símbolo 4-F, de Chefe da Secretaria. Art. 19. Fica criado o emblema de Promotor da Justiça Militar, segundo modêlo oficial, e a "Carteira de Representação Oficial" dos Membros do Ministério Público e dos seus auxiliares diretos, com as características constantes das Instruções a serem fixadas pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1963, Página 7945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 359 Vol. 6 (Publicação Original)