Legislação Informatizada - Decreto nº 52.446, de 3 de Setembro de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.446, de 3 de Setembro de 1963

Aprova o Regimento da Assessoria Técnica da Presidência da Republica.

(Publicado no D. O. de 4-9-63 - Seção I)

Retificação

Página 7.667 - 3ª coluna - No preâmbulo, onde se lê:
... em vista o disposto ao § 1º ...

Leia-se:
... em vista o disposto no § 1º ...

4ª coluna, onde se lê:
8 - Diretoria de Controle (DCFi);

Leia-se:
8 - Diretoria de Controle Físico (DCFi);

Página 7.668 - 1ª coluna - na alínea b do Art. 17, onde se lê:
baixar portaria, ordens ...

Leia-se:
baixar portarias, ordens ...

Na laínea  e do Art.18, onde se lê:
atender outoridades, pessoas e partes ...

Leia-se:
atender autoridades, pessoas e partes

2ª coluna
Na alínea c do Art. 19, onde se lê:
... regional, de autarquias e empresas ...

Leia-se:
.. regional, de autarquias e empresas

Na alínea  a do Art. 20, onde se lê:
... dos serviços que dirige:

Leia-se:
... dos serviços que dirige:

No Art.21, onde se lê:
Ao Diretor da Secretário

Leia-se:
Ao Diretor da Secretária ...

Na alínea a do Art. 22, onde se lê:
Coordenadores Gerais-Arjuntos e Diretores

Leia-se:
Coordenadores Gerais-Adjuntos e Diretores ...

Na alínea e do mesmo Artigo, onde se lê:
... que lhes forem delegados pelo ...

Leia-se:
... que lhes forem delegados pelo ...

3ª coluna
No Art. 24, onde se lê:
A Assessoria Técnica terá Representação ...

Leia-se:
A Assessoria Técnica manterá Representação ...

No Art. 25, onde se lê:
... será chefiadas por um Diretor...

Leia-se:
... será chefiada por um Diretor...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1963, Página 7717 (Retificação)