Legislação Informatizada - Decreto nº 52.434, de 2 de Setembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.434, de 2 de Setembro de 1963
Altera redação do Decreto n.º 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que instituiu a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES).
Art. 1º Fica suprida a letra b, do artigo 2º do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, em virtude do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3º do supramencionado decreto:
"Art. 3º - A Campanha será dirigida por um Conselho assim constituído:
a) O Diretor da Divisão de Educação Extra-Escolar, na qualidade de Presidente do Conselho;
b) Dois membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura;
c) Um membro da Diretoria da União Nacional dos Estudantes, por ela indicado;
d) Um membro da Diretoria da União Brasileira dos Estudantes Secundários, por ela indicado.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1963, Página 7690 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 310 Vol. 6 (Publicação Original)