Legislação Informatizada - Decreto nº 52.434, de 2 de Setembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.434, de 2 de Setembro de 1963

Altera redação do Decreto n.º 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que instituiu a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Fica suprida a letra b, do artigo 2º do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, em virtude do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    Art. 2º Passa a ser a seguinte a redação do artigo 3º do supramencionado decreto:

    "Art. 3º - A Campanha será dirigida por um Conselho assim constituído:

    a) O Diretor da Divisão de Educação Extra-Escolar, na qualidade de Presidente do Conselho;

    b) Dois membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura;

    c) Um membro da Diretoria da União Nacional dos Estudantes, por ela indicado;

    d) Um membro da Diretoria da União Brasileira dos Estudantes Secundários, por ela indicado.

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1963, Página 7690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 310 Vol. 6 (Publicação Original)