Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.421, DE 29 DE AGOSTO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.421, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

Retifica o enquadrametno de cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores.

(Publicado no Diário Oficial de 3-4 de 1963 - Seção I)

Retificação

Página 7.644 - No Quadro onde se lê:
Quadro Pessoal - Parte Permanente

Leia-se:
Ministério das Relações Exteriores - Quadro Pessoal - Parte Suplementar.

Na coluna Total de Cargos, exclua-se o nº 31, da linha correspondente a 1 Escrituário.

Na coluna de Nível e Classe, exclua-se o nª 8A da linha correspondente a 5 Motorista.

Na mesma coluna, leia-se 8-A, na linha correspondente a 1 Motorista.

Na coluna de Denominação linha correspondente a 1 Pedreiro, leia-se: Pedreiro.

Nas colunas de Denominação e Nível de classe, linha correspondente a 1 Servente de Pedreiro, exlua-se: Pedreiro 8-A

Na relação nominal, Código Af-204-7

Onde se lê:
3 Martha Chebassus
10 Abrahão Brafmen

Leia-se:
3 Martha Chabassus
10 Abrahão Brafman


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1963, Página 7950 (Retificação)