Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.421, DE 29 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.421, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

Retifica o enquadrametno de cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

     Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto número 51.461, de 4 de maio de 1962.

     Art. 2º São considerados definitivamente readaptados nos cargos indicados os servidores relacionados como readaptados na relação nominal anexa ao Decreto nº 51.461, de 4 de maio de 1962.

     Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1963, Página 7643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)