Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.420, DE 29 DE AGOSTO DE 1963
EMENTA: Altera o Decreto n.º 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D.O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Consules Privativos, nível 18.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1963, Página 7643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO