Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 52.420, DE 29 DE AGOSTO DE 1963

EMENTA: Altera o Decreto n.º 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D.O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Consules Privativos, nível 18.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1963, Página 7643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO