Legislação Informatizada - Decreto nº 52.387, de 20 de Agosto de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.387, de 20 de Agosto de 1963
Retifica o Decreto n.º 52.130, de 17 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto número 52.130, de 17 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"A aplicação do disposto no art. 7º do Decreto nº 51.668, de 17 de janeiro de 1963, com base na tabela constante do art. 3º do mesmo decreto, não determinará redução no valor do qüinqüênio para o marítimo que já vinha percebendo essa vantagem".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Expedito Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1963, Página 7474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 284 Vol. 6 (Publicação Original)